segunda-feira, 23 de abril de 2007

Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez?

Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?


SIM? OU NÃO?

“O Aborto”

Disciplina: Área de Projecto

Professor: António Rocha

۞Índice

۞Introdução

۞História do aborto

۞Um mal menor ou um acto de desespero?

۞O que é um aborto?

۞Tipos de aborto:

- Aborto espontâneo

- iminente

- inevitável

- causas

- sintomas

- consequências

- Aborto provocado

- dilatação ou corte (esquartejameto)

- sucção ou aspiração

- curetagem

- drogas e plantas

- envenenamento por sal

- sufucamento

- causas

- consequências físicas

- consequências psicológicas

۞Fases do aborto

۞Aborto e o direito das mulheres

۞Questões acerca do estatuto moral dos fetos

۞Personalidade e direitos morais

۞Opinião da Religião

۞Julgamentos por aborto, uma violência sobre as mulheres

۞A cada 6 minutos morre uma mulher vítima de um aborto clandestino feito em más condições.

۞Estatisticas

۞Mapas da geografia do aborto

۞Mapa de opiniões

۞Bibliografia

۞Conclusão

۞Introdução

O aborto sempre foi um tema polémico e por isso deve tentar-se esclarecer ao máximo todas as questões que envolvem ou estão relacionadas com este problema. Este problema foi sempre muito perigoso, pelo que era raro e, quando se fazia, ou falhava ou matava mãe e filho.

A questão do aborto é frequentemente encarada como, pura e simplesmente, um "direito que as mulheres têm de controlar o seu corpo."

Será que é assim? Será que esse controlo tem argumentos para causar tanta dor e sofrimento? Até mesmo para matar uma vida?

Por outro lado, encara-se o aborto como se fosse uma questão de direitos apenas do feto, mesmo sendo este incapaz de lutar pela própria vida.


۞História do aborto

Ø Como tudo começou

O aborto era raro e muito perigoso, tanto para a mãe como para o filho.

Havia dois tipos de métodos, os químicos e os físicos. Os primeiros consistiam em venenos que se esperava que matassem o filho mas não a mãe; os segundos consistiam em traumatismos diversos como, pancadas no abdómen, montar a cavalo horas a fio, e muitos outros. Estes métodos, além de poderem matar a mãe, provocavam muitas lesões.

Como resultado de tudo isto, o infanticídio acabou por ser preferido ao aborto.

O infanticídio é outra maneira de assassinar uma criança, mas era preferível, pois não punha em causa a integridade física da mãe.

A Igreja Católica condenava o aborto pois, para os cristãos, a morte nunca deve ser uma opção.

Mas por volta de 1750 encontrou-se uma técnica de aborto que, embora continuasse a matar muitas mães, constituiu um enorme "progresso". É possível que esta técnica tenha sido, de facto, uma redescoberta, e é descrita como um método muito parecido ao actual método da dilatação e extracção.

Com este progresso, a rejeição ao aborto diminuiu, fazendo com que fosse legalizado em muitas partes do mundo.

E, quer fosse legal quer não, o aborto no século XIX tornou-se uma prática muito vulgar.

Esta legalização tinha por base os conhecimentos científicos da época e pensava-se que cada espermatozóide era um homem que se limitava a crescer dentro do útero.

Mas, em 1827 o investigador Karl Emst von Boar descreveu pela primeira vez o processo de concepção.

Esta descoberta levou os médicos, em meados do século XIX, a iniciarem uma campanha contra o aborto com os slogans “a vida humana começa no momento da concepção” e “adopção em vez de aborto”.

Na sequência de todos estes sucessos, o parlamento inglês baniu o aborto, em 1869, sendo o primeiro país a fazê-lo.

Entretanto, a Associação Médica Americana (American Medical Association), em dois relatórios estabeleceu, sem margem de dúvidas, que o aborto era inaceitável. Em consequência destes relatórios, o aborto foi proibido praticamente por toda a parte.


۞Um mal menor ou um acto de desespero?

Toda mulher em idade reprodutiva sabe o que significa a angústia do atraso da menstruação quando não se pretende engravidar.

Por mais segura que esteja quanto aos métodos anticoncepcionais adoptados, é impossível não ficar temerosa, pois nenhum método contraceptivo pode ser considerado 100% seguro.

Apesar dessa realidade, é irrefutável que o uso de métodos de planeamento familiar reduz a possibilidade de gravidez indesejada. No entanto, quando a gravidez acontece só existem dois caminhos: o parto ou o aborto.

Dados informam que seis em cada dez mulheres que praticam o aborto são vitimas de uma falha de contraceptivos. Cerca de 58% das que abortam usam um método de contracepção durante o mês em que engravidaram. Somente 11% nunca tinham usado um método de controlo de natalidade. Essa taxa refere-se principalmente a mulheres jovens, solteiras, pobres com um nível menor de informação.

۞O que é um aborto?

O aborto é classificado como a interrupção de uma gravidez.

Os abortos podem ser espontâneos ou provocados. Espontâneos, se a interrupção ocorrer em consequência de vários factores de ordem natural, isto é, se a expulsão do feto for realizada pelo próprio organismo sem interferência externa. Provocados, quando sofrem a interferência de agentes mecânicos (aspiração)

ou químicos (remédios abortivos). Os abortos provocados podem ainda ser classificados como terapêuticos (para salvar a vida da mãe) ou eugénicos (quando o feto contrai doenças graves) e possuem carácter legal em diversos países. Quando ocorrem simplesmente pela vontade da mulher era considerado crime ate a realização do ultimo referendo.


۞Tipos de aborto

Aborto Espontâneo

O aborto espontâneo ocorre involuntariamente, por acidente, por anormalidades orgânicas da mulher ou por defeito do próprio ovo.

Ocorre normalmente nos 1º dias ou semanas da gravidez, com um sangramento quase igual ao fluxo menstrual, podendo confundir muitas vezes a mulher do que está realmente a acontecer.

Há dois tipos de aborto espontâneo: o aborto iminente e o inevitável.

Ø O aborto iminente é uma ameaça de aborto. A mulher tem um leve sangramento seguido de dores nas costas e outras parecidas com as cólicas menstruais.

Ø O aborto inevitável é quando se tem a dilatação do útero para expulsão do conteúdo seguido de fortes dores e hemorragias. O aborto inevitável é dividido em dois tipos: o incompleto que é quando ocorre, depois da saída dos coágulos, a saída restante do conteúdo e o aborto preso, que é quando o ovo morre, mas não é expelido.

Um aborto espontâneo é uma experiência extremamente angustiosa e traumática, deixando a mulher emocionalmente de rastos.

Causas:

As causas exactas são desconhecidas.

A maioria dos abortos espontâneos ocorrem quando a gravidez não se está a desenvolver normalmente e em geral, não há nada que a mulher e o seu médico possam fazer para impedir.

Existem factores que podem causar a perda do feto como: infecções, problemas hormonais ou de saúde na mãe, entre outros.

Os hábitos da mãe também podem aumentar o risco de um aborto espontâneo no primeiro trimestre como o tabaco, o álcool ou as drogas.

Sintomas:

Os possíveis sintomas de um aborto espontâneo incluem:


• Sangramento vaginal. A quantidade de sangue pode variar de algumas gotas a um fluxo abundante. O sangramento pode começar sem aviso e às vezes começa com uma tonalidade marrom;
• Dores como as de cólicas;
• Perda de líquidos pela vagina, sem sangue e sem dor. Isto pode significar que as membranas se romperam;
• Se houver perda de materiais sólidos pela vagina, deve conservar-se para mostrar ao médico para que ele as possa examinar;
• Algumas mulheres sentem dor como a de um parto.

É possível que o aborto espontâneo ocorra sem sangramento nem dor.

Consequências:

• Infecções;

• Sangramentos;

• Febre;

• Calafrios;

• Dor abdominal intensa.

Para uma mulher, após o aborto, tudo o que restou é solidão, dúvidas e um enorme sentimento de fracasso, o final doloroso de sonhos e esperanças. A perda de um bebé que não nasceu é a perda de sonhos e fantasias que foram feitas.

Aborto provocado

O aborto provocado é todo aquele que tem como causador um agente externo, que pode ser um profissional ou um abortador clandestino que utiliza técnicas como:

• Dilatação ou corte (esquartejamento)

Este tipo de morte é a mais fria. Consiste em esquartejar o feto ainda dentro do ventre da mãe. Como qualquer ser humano, ele sente dor e medo. Um feto de apenas um mês ao ser perseguido por algum objecto introduzido dentro do útero tenta desesperadamente fugir, mas não tem escapatória. Os seus movimentos e a aceleração do seu pulso são sinais não só de que está vivo como também do seu instinto de sobrevivência.

Sucção ou aspiração

Neste tipo de aborto, o "médico" suga o bebé e tudo que o envolve, despedaçando-o. Uma outra maneira de deixá-lo nesse estado é dando à mãe um remédio, muitas vezes vendido em farmácias, que fará o útero expelir tudo o que estiver no seu interior.

Curetagem

Na curetagem é feita a dilatação do colo do útero e com uma cureta (instrumento de aço semelhante a uma colher) é feita a raspagem suave do revestimento uterino do embrião, da placenta e das membranas que envolvem o embrião.

Este tipo de aborto é muito perigoso, pois pode ocorrer perfuramento da parede uterina, havendo um sangramento abundante. Outro factor importante é que se pode tirar muito tecido, causando a esterilidade.

Drogas e plantas

Existem muitas substâncias que quando tomadas causam o aborto.

As substâncias têm de ser tomadas em grande quantidade para que ocorra o aborto. O risco de abortar é tão grande como o de morrer, ou quase.

Envenenamento por sal

Esta é uma das mais lentas e dolorosas maneiras de morrer: o agente externo retira o líquido amniótico de dentro do útero e coloca uma substância contendo sal. Passado algum tempo, a criança morrerá, será retirada da sua mãe e, finalmente, deitada no lixo.

Sufocamento

Este método de assassinato é chamado de "parto parcial". Neste caso, puxa-se o bebé para fora, deixando apenas a cabeça dentro, visto que esta é grande demais. Daí, introduz-se um tubo na cabeça, que sugará a massa cerebral, levando-a à morte. Só então o bebé consegue ser totalmente retirado.

O caso da foto ao lado ocorreu em 1983 nos EUA. Este bebé, que pesava 3 quilos, ia ser incinerado junto com cães e gatos. Segundo a legislação americana actual, um feto pode ser morto em qualquer momento, até ao nono mês de gestação, por quaisquer motivos. Matar a criança após o nascimento é considerado infanticídio. Mas, se esta classificação se aplica na verdade a todo o óvulo fecundado, o que dizer do assassinato de uma criança de 9, 8 ou até mesmo 7 meses, que pode sobreviver fora do útero materno?
A face desta criança mostra uma morte muito dolorosa. E o mais impressionante é que ela está com a pulseira do hospital e o corte no tórax lembra uma autópsia, talvez sem sentido pois deve ter sido realizada pela mesma pessoa que provocou a sua morte.
Reparem que, olhando de certo modo, vemos a figura de um anjinho barroco.

.Causas:

• As causas do aborto provocado dependem muito da situação em que a mulher se encontra.

• No caso de defeito do método contraceptivo, ou de violação, muitas mulheres optam por abortar.

• Mas, há outras mulheres que engravidam sem querer e a solução que encontram, e que pensam ser a correcta, é o aborto.

Consequências físicas:

Insuficiência do colo uterino;

• Infecções;

Obstrução das trompas;

Perigo de lesão no intestino;

• Periga de lesão na bexiga;

• Perigo de lesão nas trompas;

• Hemorragias;

• Esterilidade;

• Retenção da placenta;

• Ausência de menstruação;

• Intoxicação por retenção de água;

• Possível entrada de solução salina para a corrente sanguínea.

Consequências psicológicas:

• Queda brutal da auto-estima pessoal pela destruição do próprio filho;

• Frigidez (perda do desejo sexual);

• Aversão ao marido ou amante;

• Culpabilidade ou frustração do seu instinto materno;

• Insónias;

• Doenças psicossomáticas;

• Depressões;

• Impulsos suicidas.

۞Fases do aborto

Fase 1 Fase 2

Fase 3

Fase 4 Fase 5

۞Aborto e o direito das mulheres

90% dos crimes são de violência domésticaÉ importante que se diga algo sobre os direitos humanos.Dizer que as pessoas tem o direito à vida é dizer, que ninguém deve ser morto deliberadamente ou privado do necessário para viver. Por exemplo, podemos matar em legitima defesa quando não existe outra hipótese de evitar sermos mortos ou gravemente feridos; mas não podemos matar outra pessoa simplesmente por que outros ganhariam alguma coisa com a sua morte.

Os direitos morais básicos são aqueles direitos que todas as pessoas têm, em contraste com os direitos que dependem de circunstâncias particulares. Normalmente são considerados direitos morais básicos o direito à vida, à liberdade, à autodeterminação, e o direito a não ser maltratado fisicamente. A proibição do aborto parece ir contra todos estes direitos morais básicos.

A vida das mulheres é colocada em risco por duas formas. Onde a prática do aborto é ilegal, as mulheres mesmo assim optam por abortar de modo ilegal e inseguro; a OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que mais de 200 000 mulheres morrem todos os anos devido à prática de abortos ilegais. Muitas outras morrem devido a partos involuntários, quando não encontram onde abortar, ou quando são pressionadas a não o fazer. A proibição do aborto é também uma forma de violação ao direito das mulheres à liberdade, à autodeterminação e à integridade física.

Levar uma gravidez até ao fim é uma tarefa árdua e arriscada, mesmo quando é voluntária. Certamente que muitas mulheres desfrutam das suas gravidezes; mas para aquelas que permanecem grávidas involuntariamente a experiência deverá ser completamente miserável.

Mesmo que aceitemos que os fetos têm direito à vida, será difícil justificar a imposição de tantos sofrimentos a mulheres que não estão dispostas a suportá-los para salvaguarda da vida fetal.

A opinião popular defende que a questão do aborto é usualmente encarada como um direito que as mulheres têm de controlar o seu corpo. Se as mulheres têm o direito moral de abortar gravidezes indesejadas, nesse caso a lei não deve proibir o aborto. Contudo, os argumentos a favor deste direito não resolvem na totalidade a questão moral do aborto.

MDMSe os fetos têm igual direito à vida, então nesse caso direito que as mulheres têm em abortar apenas deverá ser exercido em circunstâncias extremas.

Eu aborto,

Tu abortas,

Todas nos calamos

۞Questões acerca do estatuto moral dos fetos

Em que altura do desenvolvimento de um ser humano é que ele ou ela começam a ter pleno direito à vida? A maior parte dos sistemas legais contemporâneos tratam o nascimento como o ponto em que uma nova pessoa, no sentido legal, começa a existir. Como tal, o infanticídio é considerado uma forma de homicídio, enquanto que o aborto — mesmo onde é proibido — normalmente não. No entanto, à primeira vista, o nascimento parece um critério de estatuto moral totalmente arbitrário. Por que razão os seres humanos obtêm todos seus direitos morais básicos quando nascem e não numa qualquer outra altura, anterior ou posterior?

Vários autores tentaram estabelecer um critério universal do estatuto moral, através do qual se salientaram as entidades que tem plenos direitos morais das que não tem quaisquer direitos morais.

۞Personalidade e direitos morais

Após a infância, os seres humanos possuem não apenas a capacidade de sentir, mas também capacidades mentais “superiores”, tais como consciência de si e racionalidade. São ainda seres altamente sociais, capazes de - excepto em casos patológicos – amar, educar os filhos, cooperar e responsabilizarem-se moralmente.

Talvez estas capacidades sociais e mentais nos possam dar razões sólidas para atribuirmos às pessoas um direito à vida mais forte do que aos outros seres sencientes.

As pessoas são os únicos seres que planeiam o seu futuro distante e também os únicos que vivem frequentemente assombrados pelo medo de uma morte prematura. Talvez isso signifique que uma pessoa valoriza mais a vida que um ser senciente que não é uma pessoa. Se assim for, matar uma pessoa é um mal moral muito maior que matar um ser senciente que não é uma pessoa. Mas também pode acontecer que a ausência de medo do futuro torne a vida dos seres sencientes que não são pessoas mais agradável e mais valiosa para eles, que as nossas vidas para nós. Como tal, temos de procurar noutro lado uma explicação racional para o estatuto moral superior que a maioria das pessoas atribuem umas ás outras.

Uma pessoa moralmente sensível respeitará todas as formas devida e procurará não infligir dor ou matar sem necessidade outros seres sencientes. No entanto, respeitará os direitos morais básicos de outras pessoas como ela, não apenas porque estão vivas e são sencientes, mas também porque pode esperar e exigir que demonstrem em relação a ela o mesmo respeito.

۞Opinião da Religião

O catolicismo condena o aborto em qualquer estágio e em qualquer circunstância. A Igreja Católica considera que a alma é infundida no novo ser no momento da fecundação; assim proíbe o aborto em qualquer fase, já que a alma passa a pertencer ao novo ser no preciso momento do encontro do óvulo com o espermatozóide. A punição da Igreja católica dá a quem aborta, é a excomunhão.

Os ensinamentos das escrituras e da igreja são considerados pelos crentes como autoritários, determinando as posições morais que têm de tomar. Para citar um exemplo notável, muitos crentes pensam que não tem outra opção que não seja opor-se ao aborto, uma vez que ele é condenado tanto pela igreja como pelas escrituras.

No debate corrente sobre a moralidade do aborto, as questões religiosas nunca estão longe do centro da discussão. Os religiosos conservadores defendem que o feto é um ser humano desde o momento da concepção e, consequentemente, dizem que matá-lo é realmente uma forma de homicídio. Não acreditam que deve ser a mãe a decidir se aborta, porque isso seria o mesmo que dizer que ela é livre para cometer um homicídio.

A principal premissa nos argumentos dos conservadores é que o feto é um ser humano desde o momento da concepção. O ovo fertilizado não é meramente um ser humano potencial, mas um verdadeiro humano com todo o direito à vida. Os liberais, claro, negam isto dizendo que, pelo menos durante as primeiras semanas de gestação, o embrião não é um ser humano completo. O debate acerca do estatuto do feto é muitíssimo complicado, mas o que nos interessa aqui é apenas uma pequena parte dele. Como é que os conservadores tentam sustentar a sua posição de que o feto é, desde o momento da concepção, um ser humano? Que provas apresentam eles para sustentar esta posição? Muitas vezes recorrem à autoridade religiosa: dizem que, independentemente de como a opinião laica possa considerar o feto, a posição cristã é a de que o feto é desde o começo um ser humano.

Tudo isto aponta para uma conclusão comum. O certo e o errado não são para ser definidos em temos da vontade de Deus; a moralidade é uma questão de razão e de consciência e não fé religiosa; e em qualquer caso, as considerações religiosas não fornecem soluções definitivas para os problemas morais específicos que nos confrontam. Numa palavra, a moralidade e a religião são diferentes. Porque esta conclusão é tão oposta à sabedoria convencional pode parecer anti-religiosa. Portanto, deve ser realçado que esta conclusão não foi alcançada questionando a validade da religião. Os argumentos apresentados não presumem que o cristianismo é falso; eles mostram simplesmente que ainda que um tal sistema seja verdadeiro, a moralidade permanece um assunto independente.

۞Julgamentos por aborto, uma violência sobre as mulheres


MAIA - 2001/ 2002 - Um megajulgamento

O processo durou meses e iniciou-se em 2001. A 18 de Janeiro de 2002 foi lida a sentença. Foram acusadas 43 pessoas, dezassete das quais por terem praticado um aborto. As outras estavam "envolvidas", tinham dado apoio. Uma enfermeira foi condenada a oito anos e meio de prisão. Um assistente social foi condenado por ter sido sensível ao drama de uma daquelas mulheres. Quinze mulheres foram absolvidas porque se remeteram ao silêncio. Bons advogados fizeram o resto. Duas delas acabaram por não resistir à pressão e falaram. Uma, foi condenada a quatro meses de prisão remível a multa. Para outra, o "crime" tinha prescrito. Foram longos meses de sofrimentos, numa tenda gigante a servir de tribunal. Com as vidas expostas. A ouvir, a dissecar, a analisar, o que só a elas dizia respeito, numa enorme invasão da privacidade. Na maioria jovens, elas eram desempregadas, costureiras, recepcionistas, domésticas, cozinheiras, empregadas de balcão. A solidariedade de outras mulheres fez-se sentir durante meses à porta do tribunal.


AVEIRO - Dezembro de 2003 - Desta vez, os familiares são indiciados como "cúmplices"

Arguidos foram 17, dos quais sete mulheres acusadas de terem abortado. Os restantes eram familiares que as tinham acompanhado e os profissionais de saúde. O processo remontava a 1995. Algumas jovens, entretanto já tinham casado e até já tinham filhos. Uma delas estava grávida. As mulheres tinham sido esperadas à porta do consultório do médico pela Polícia Judiciária e levadas compulsivamente ao hospital de Aveiro para exames ginecológicos. Situação aberrante, de prepotência de um poder cego em cumprir uma lei que não faz justiça porque desadequada da realidade. Um procurador do Ministério Público acusou manifestantes e deputados solidários de perturbarem o tribunal: "Varram o lixo em vossa casa e não em porta alheia", afirmou, perante o espanto dos presentes. "A rua não perturba, ajuda a democracia", respondeu-lhe um dos advogados de defesa. Com ar imponente, o procurador lê as escutas telefónicas, consideradas ilegais pela defesa. E não se coíbe: "Havia telefonemas de quem perguntava se doía muito, se tinha anestesia." Exibem-se as dores das mulheres, os exames que lhes foram feitos. Uma outra advogada reage: "É preciso um safanão na justiça; as pessoas não podem ser lançadas desta forma na fogueira; há leis justas e injustas e esta é certamente injusta." A defesa bateu-se por uma absolvição. Mas o Ministério Público recorreu. O resultado foi a condenação dos profissionais de saúde e de uma das mulheres que tinham feito o aborto.

SETÚBAL - Janeiro de 2004 - Polícia Judiciária invade casa de enfermeira e encontra uma jovem deitada na marquesa

Foi assim mesmo. Estilo filme de gangsters. Uma jovem trabalhadora rural nos arredores de Setúbal estava lá, nesse dia e a essa hora. "Apanhada em flagrante", uma violação enorme da privacidade e um sentimento sem limites de indignação e humilhação. O caso remontava a Abril de 1999 e envolvia uma enfermeira e outra jovem acusada de ter abortado dias antes no mesmo local. O processo tinha sido arquivado na fase de instrução devido à ausência de exames médicos que servissem de prova a situações de gravidez interrompida. Contudo, o representante do Ministério Público recorreu dessa decisão para o tribunal da relação de Évora e o processo foi reaberto. A defesa pediu a anulação do julgamento, sustentada na nulidade de provas colhidas através das escutas telefónicas. Mas a juíza não concordou e o julgamento prosseguiu. A absolvição das jovens surgiu após longos meses de desgaste emocional.

LISBOA - Novembro de 2004 - "Quando ainda se é muito menina para estas coisas"

Desempregada, 18 anos, a viver numa barraca com a mãe na Quinta das Lajes (Brandoa). Em desespero, ingeriu Citotec, um fármaco para o estômago com efeitos abortivos. Deu entrada no Hospital Amadora/Sintra com fortes hemorragias. Um enfermeiro denunciou-a à PSP e o agente não se coibiu de invadir os corredores do hospital, para ali mesmo fazer o interrogatório. Quadro surrealista num país europeu. Mas foi assim. Valeu-lhe a sensibilidade de um magistrado do Ministério Público que agiu em sua defesa e pediu a absolvição. De uma juíza, que lhe disse com voz magoada que "ela ainda era muito menina para estas coisas da vida". Foi absolvida após longos meses de averiguações.

COIMBRA - Novembro de 2004 - Um hino ao absurdo
Os processos de julgamento de cinco mulheres acusadas de aborto foram suspensos por decisão do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Coimbra. Contudo, tal medida só se concretizou mediante duas condições: as mulheres servirem de testemunhas em relação ao processo da parteira, ou seja, testemunharem contra a pessoa a que recorreram em momento de aflição e, ainda, serem sujeitas a regras de conduta e ao pagamento de um montante, neste caso, a uma instituição de protecção às crianças. Considere-se o requinte desta medida: não sendo penalizadas por via de processo judicial, as mulheres acabam por o ser em termos sociais.

Estes foram os julgamentos mediatizados a partir do referendo. Cerca de 30 mulheres julgadas em situações que significaram uma grande violência sobre as suas vidas. Muitos outros julgamentos aconteceram num período anterior, onde o silêncio era a regra. De 1985 a 1995, registaram-se 79 processos por aborto com 65 condenações: 29 casos com prisão, 22 casos com prisão suspensa, 9 com multa e 5 com outras penas. São dados do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça. Mas mais do que "a realidade dos números", falemos da realidade da vida. E essa realidade mostra que a actual lei é injusta e ineficaz . Não impede o aborto, antes empurra as mulheres para o aborto clandestino e para as urgências dos hospitais. E é injusta porque causa sofrimento e humilhação.

۞A cada 6 minutos morre uma mulher vítima de um aborto clandestino feito em más condições.

O aborto induzido é a intervenção médica que se realiza mais vezes. Criminalizar o aborto não reduz o número de abortos. Dos 46 milhões de abortos que se fazem anualmente 20 milhões são abortos ilegais feitos em condições pouco seguras. A legalização do aborto evita o sofrimento desnecessário e/ou a morte de muitas mulheres.

A nível mundial mais de 1/3 das gravidezes não é planeada. Todos os anos quase 1/4 de mulheres grávidas decide fazer um aborto. Criminalizar o aborto não reduz o número de abortos; pelo contrário, apenas aumenta a mortalidade e o risco que advêm dos abortos clandestinos. A maioria dos abortos ilegais são realizados em condições que põe em risco a saúde da mulher. São sobretudo as mulheres sem recursos financeiros que recorrem a métodos abortivos de risco. Os abortos ilegais realizados em condições pouco seguras matam uma mulher de 6 em 6 minutos.

Na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo, foi reconhecido que o aborto ilegal é um grave problema para a saúde pública. A WHO estima que dos 46 milhões de abortos que se fazem anualmente 20 milhões são abortos clandestinos, realizados em condições pouco seguras, num ambiente social adverso, provocando aproximadamente 80,000 mortes por ano devido a infecções, hemorragias, danos uterinos, e efeitos tóxicos dos métodos utilizados para induzir o aborto.

Neste momento aproximadamente 25% da população mundial vive em 54 países (principalmente na África, América Latina e Ásia), com legislações muito restrictivas que proíbem o aborto em qualquer circunstância ou que o permitem apenas para salvar a vida da mulher grávida.

Quanto mais pobres são as mulheres maior é a probabilidade de ao encararem uma gravidez indesejada, provocarem o aborto elas próprias ou fazerem-no com pessoas sem formação médica, aumentando os riscos de saúde e de hospitalizações devido a complicações. Tornar o aborto um procedimento médico legal seguro e acima de tudo economicamente acessível, irá melhorar a futura situação financeira dessas mulheres e/ou das suas famílias e pode, assim, ser considerado uma forma de luta contra a pobreza.

A Roménia é um óptimo exemplo para o estudo dos factores que influenciam a prática de abortos feitos sem acompanhamento médico seguro: em 1966 o aborto legal foi restringido e a taxa de mortalidade de mulheres grávidas causada por abortos clandestinos aumentou dramaticamente, tornando-se dez vezes mais alta que no resto da Europa. Em 1989 o aborto foi de novo legalizado quando pedido pela mulher, e a taxa de mortalidade de mulheres grávidas diminuiu drasticamente. Em contraste, a Holanda tem a taxa de aborto declarado mais baixa da Europa porque tem leis não restrictivas ao aborto, leis estas inseridas numa estrutura que inclui: educação sexual universal nas escolas, serviços de planeamento familiar de acesso fácil e fornecimento de contracepção de emergência. Dos 29,266 abortos realizados em 1997, a taxa de complicações no primeiro trimestre foi de 0,3%, e nenhuma resultou em morte.

Embora o direito à saúde e à liberdade de escolha para planear o número e o momento para ter filhos também serem direitos humanos, até agora nenhum grupo de direitos humanos tomou posições em relação ao aborto.

As leis restritivas do aborto violam os direitos das mulheres consagrados na Conferência Internacional da População e do Desenvolvimento das Nações Unidas, no Cairo; na Quarta Conferência Mundial das Mulheres, em Pequim; na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 1º, 3º, 12º, 19º e 27.1º) e no Relatório sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos (2001/2128) (INI) que recomenda que “de forma a garantir os direitos reprodutivos e de saúde das mulheres, o aborto deve ser considerado legal, seguro e acessível a todas”, adoptado em 2002, pelo Parlamento Europeu.

۞Estatisticas

43,8%

mulheres aconselharam-se com o marido ou companheiro antes de decidir interromper uma gravidez, aponta um estudo da Associação Planeamento e Família, baseado numa amostra de duas mil mulheres. Os resultados do inquérito revelam ainda que 22,5 decidiu sozinha, 14,2 aconselhou-se com um familiar, 6,7 com um amigo, 6,1 com um médico/profissional de saúde e 3,7 com outra pessoa.

35%

mulheres que vão abortar à Clínica Los Arcos; divulgado por esta unidade de saúde privada em 2005, com base num inquérito aplicado a duas mil portugueses que se deslocaram a Mérida e a Badajoz - mostra que as mulheres que atravessam a fronteira para abortar têm um nível de escolaridade superior à média.

73

é o número de episódios de internamento provocados por abortos registados como sendo ilegais em 2005 pela Direcção-Geral de Saúde. Como as mulheres tendem a não revelar que fizeram um aborto ilegal, admite-se que haja internamentos suscitados por aborto clandestino "escondidos" entre os contabilizados como abortos espontâneos (4454) ou não especificados (1861).

10.511

Foi o número de episódios de internamento provocados por aborto, de acordo com dados provisórios divulgados pela Direcção-Geral de Saúde. O número manteve-se, mais ou menos, estável ao longo dos últimos dez anos: 10.396 em 1995, 10.322 em 1996, 10.407 em 1997, 10.982 em 1998, 10.536 em 1999, 10.752 em 2000, 9922 em 2001, 11.089 em 2002, 10.865 em 2003 e 10.920 em 2004.

70,2%

mulheres que admitem já ter interrompido uma gravidez não foram, após tal acto, aconselhadas sobre contracepção, indica um estudo do ano passado realizado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres.

64,1%

mulheres que já se submeteram a um aborto cirúrgico não tiveram, depois, qualquer acompanhamento médico, segundo um estudo o ano passado realizado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres. As 35,9 que o tiveram recorreram a um médico particular (48,1 por cento), a um centro de saúde (25,5) ou a um hospital (25,5).

19,5%

mulheres que já se submeteram a um aborto cirúrgico tiveram problemas de saúde (hemorragias, perturbações emocionais, febre alta, infecção), de acordo com um estudo o ano passado realizado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres. Para os resolver, 31,9 por cento destas recorreu a um médico particular, 21,3 a um hospital, 19,1 ao centro de saúde.

39,4%

mulheres que admitem já se ter submetido a um aborto cirúrgico fizeram-no numa casa particular, segundo um estudo realizado no ano passado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres. O inquérito indica ainda 32,2 realizados em clínica privada, 18,2 em consultório médico, 6,9 em hospital público e 1,3 na própria casa.

75,7%

mulheres que admitem já ter interrompido uma gravidez dizem que a decisão foi muitíssimo ou muito difícil, conforme um estudo o ano passado realizado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres. O resultado do inquérito indica ainda que apenas 12,6 consideram que a decisão não foi difícil.

72,7%

mulheres que admitem já ter interrompido uma gravidez fizeram-na até às dez semanas de gestação, de acordo com um estudo o ano passado realizado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres. O resultado do inquérito indica ainda que apenas um por cento abortou à 17ª semana ou mais e que são as mulheres com maior religiosidade que mais adiam a decisão.

14,5%

mulheres com idades compreendidas entre os 18 e os 49 anos já interromperam, pelo menos, uma gravidez. A percentagem sobe para 20 por cento se só considerarmos as que já estiveram grávidas, segundo um estudo o ano passado realizado pela Associação de Planeamento Familiar com base numa amostra de duas mil mulheres.

49%

de mulheres portuguesas que recorrem à clínica espanhola Los Arcos (Mérida e Badajoz) não têm convivência afectiva com o progenitor. A maior parte é solteira (57,9 por cento) e as casadas representam 35,3 por cento, segundo um estudo divulgado pela unidade privada, em Novembro de 2005, com base numa amostra de duas mil mulheres que ali se deslocaram.

906

abortos praticados ao abrigo da lei em 2005, segundo dados fornecidos pela Direcção-Geral de Saúde. O número mais do que triplicou em dez anos - 268 em 1995, 281 em 1996, 301 em 1997, 401 em 1998, 491 em 1999, 574 em 2000, 634 em 2001, 675 em 2002, 721 em 2003 e 790 em 2004. A maior parte das intervenções foi motivada por malformação fetal.

Mapas da geografia do aborto

A maioria dos países aceita a interrupção da gravidez, veja abaixo um mapa de como funciona o aborto nos países.

Mapa de opiniões


۞Bibliografia

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Jornal “O Público”

Jornal”Correio da Manhã”

Jornal “Expresso”

Revista Peregrino- O rosto da vida


۞Conclusão


O aborto é muitas vezes encarado como se fosse uma questão de direitos apenas do feto e outras vezes como se fosse uma questão de direitos apenas da mulher.

A proibição de um aborto seguro e legal viola os direitos da mulher à vida, à liberdade e à integridade física.

Se o feto tivesse o mesmo direito à vida do que uma pessoa, o aborto seria, ainda assim, um acontecimento trágico e de difícil justificação, excepto nos casos mais extremos.

Como tal, mesmo os defensores dos direitos das mulheres devem preocupar-se com o estatuto moral dos fetos.

Trabalho Realizado por:

Ana Frederico nº1

Andreia Carvalho nº5